Will Bank em liquidação: Pix bloqueado, cartões parados e o destino de contas e CDBs
O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial do Will Bank, medida que interrompe as atividades da instituição e gera dúvidas entre correntistas e investidores. O ato encerra um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital, seguindo os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Clientes relatam dificuldades operacionais: ainda é possível acessar o aplicativo e visualizar limites, mas as transações não são concluídas. Compras, pagamentos e transferências via Pix estão indisponíveis. Em outras palavras, contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixaram de operar normalmente com a liquidação.
De acordo com as regras do Banco Central, os valores mantidos pelos clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme as garantias existentes e a ordem legal de preferência entre credores. O liquidante nomeado será responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis.
Em casos de intervenção ou liquidação, depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição. Essa garantia se aplica aos clientes do Will Bank que se enquadram nas regras do fundo, respeitado o limite estabelecido.
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos também são cobertos pelo FGC, dentro do mesmo teto de R$ 250 mil por pessoa. Assim, investidores do Will Bank com CDBs elegíveis têm recursos protegidos até esse limite. Valores que excedem a garantia entram no processo de liquidação como créditos e poderão ser pagos se houver disponibilidade de recursos.
A suspensão das atividades inclui a emissão e o processamento de cartões de crédito. Na prática, o cartão deixa de funcionar normalmente após a decretação da liquidação, porque a instituição emissora não está mais em operação. Não há orientação específica do Banco Central para cartões em casos de liquidação, mas a regra geral é que as obrigações contratuais permanecem válidas até que sejam quitadas ou resolvidas por vias legais. Não existe norma que isente automaticamente o cliente do pagamento da fatura apenas porque o banco foi liquidado. Dívidas em aberto continuam existindo e podem ser cobradas, com incidência de juros e possibilidade de inclusão do nome em cadastros de inadimplentes em caso de atraso. Isso ocorre porque o cartão funciona como um empréstimo de curto prazo: o banco paga a compra no momento da transação e o cliente se compromete a quitar o valor posteriormente. Até o momento, não há regra do Banco Central que cancele essas dívidas em razão da liquidação; a medida afeta o funcionamento da instituição, não os compromissos assumidos pelos clientes.
Antes da liquidação, o Will Bank operava sob o Regime Especial de Administração Temporária (RAET), pelo qual o Banco Central substitui os dirigentes por um conselho diretor ou gestor indicado, preservando o funcionamento normal para evitar deterioração adicional e proteger os clientes. O RAET foi adotado após a liquidação do Banco Master e previa a possibilidade de venda do Will Bank a um novo investidor, o que não se concretizou. Segundo o Banco Central, a liquidação foi decretada após a constatação de que a situação econômica do Will Bank estava comprometida e de que a instituição não conseguia honrar suas dívidas. O acúmulo de obrigações não pagas inviabilizou a continuidade das operações e levou à adoção da medida mais severa prevista nos regimes de resolução.
Fonte: G1 Globo
Fonte: G1 Globo